Carta de Serviços
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Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal – clique aqui
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui
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- Ouvidoria
- Acesso à Informação
- Vistas e Cópias de Processos
- Cadastramento de Usuário Externo SEI
- Alistamento Militar
- Licença Eventual
- Manutenção de Área Pública
- Tapa-buracos
- Recolhimento de Faixas de Publicidade em Área Pública
- Limpeza em Boca de Lobo
- Recolhimento de Entulho em Área Pùblica
- Recolhimento de Mòveis e Utensílios Inservíveis
- Licença para corte de asfalto
- Licença para Ocupação de Àrea Lindeira a Estabelecimento Comercial
- Programa Adote uma Praça
- Viabilidade de Localizacão
- Sala do Empreendedor
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O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de Atendimento
Você pode acessar o serviço de 3 maneiras:
- Site do Participa DF: https://www.participa.df.gov.br
- Telefone 162: segunda a sexta-feira das 7h às 21h / Sábado, domingo e feriado das 8h às 18h / Ligação gratuita para telefone fixo e celular.
- Presencial: nos órgãos do GDF
Ouvidoria da Adminitração Regional de Águas Claras
Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 12h / 14h às 18h
Endereço: Rua Manacá, lote 02, bloco 01, sala 07, térreo.
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro Identificado
- Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
-
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.
Normas e Regulamentações
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Tipos de Informações
O pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente.
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, dainformação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Canais de Atendimento
- Site do Participa DF: https://www.participa.df.gov.br
- Presencial: nos órgãos do GDF
Ouvidoria da Adminitração Regional de Águas Claras
Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 12h / 14h às 18h
Endereço: Rua Manacá, lote 02, bloco 01, sala 07, térreo.
Garantias
- Segurança
- Atendimento por equipe especializada.
- Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
- Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
- Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
- Possibilidade de recurso.
- Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Prazos
Normas e Regulamentações
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