15 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/06/24 às 15h07 - Atualizado em 21/06/24 às 15h28

Conselho Local de Planejamento (CLP) da região Administrativa de Águas Claras

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Rejane Mota, da Ascom – Administração Regional de Águas Claras 

CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO (CLP) DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUAS CLARAS

O Edital de seleção dos membros da sociedade civil foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 112, de 14 de junho de 2024, página 70.

O Conselho Local de Planejamento (CLP) tem caráter consultivo, composição paritária e é constituído por 8 (oito) representantes do Poder Público e por 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada que executem ou acompanhem projetos ou políticas de planejamento territorial na Região Administrativa de Águas Claras, e respectivos suplentes. A participação no Conselho Local de Planejamento da Região Administrativa de Águas Claras é considerada de relevante interesse público, e não enseja qualquer espécie de remuneração.

Conforme o edital, houvendo inscrições em número superior a 08 (oito), a composição do conselho se dará pelo processo de eleição dos conselheiros e suplentes.

Poderá participar do processo de seleção o candidato que represente entidade legalmente constituída e sediada na Região Administrativa de Águas Claras, que esteja em funcionamento, ininterruptamente, nos últimos 06 (SEIS) meses imediatamente anteriores à data marcada para a realização da inscrição.

Cada entidade interessada deve inscrever um único candidato a membro titular, com indicação do respectivo suplente apresentando os seguintes documentos:

  • Registro de constituição e documento previsto em lei que indique o seu representante legal;
  • Descrição dos objetivos e representatividade da instituição na Região Administrativa de Águas Claras;
  • Relação nominal de todos os associados ou filiados da entidade ou instituição, e acompanhada do respectivo CPF.

Os Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal são estabelecidos pela Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprovou a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT) e foi regulamentado pelo Decreto n° 37.556, de 17 de agosto de 2016, com alterações indicadas no Decreto nº 41.669, de 30 de dezembro de 2020.

Inscrições para o Conselho Local de Planejamento de Águas Claras

Prazo: de 21 de junho de 2024 a 21 de julho de 2024

Link para inscrição:

 https://docs.google.com/forms/d/1W5vUtrzNcJa62uh6qnpu2kvifJ2F9UyMjvnpeyanz9Q/viewform?edit_requested=true#responses

Para mais informações: (61) 9.9153-6185

Edital Publicado na Íntegra

 

 

 

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