16 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/11/23 às 17h09 - Atualizado em 7/11/23 às 17h11

Licença para ocupação de área lindeira a estabelecimento comercial

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Licença para ocupação de área lindeira a estabelecimento comercial

Trata-se de um serviço no qual a Administração Regional emite uma licença para ocupação de área pública lindeira a estabelecimento comercial em Águas Claras.

Destinatários do serviço: Estabelecimentos comerciais.

Quem pode solicitar: Pessoa física ou jurídica.

Documentação necessária: CPF ou CNPJ, requerimento de autorização para ocupação de área pública, cópia do certificado de licenciamento, cópia do contrato social ou equivalente, cópia do contrato de aluguel ou propriedade do imóvel, cópia da documentação do proprietário da empresa, certidão negativa de débito, projeto arquitetônico/croqui, ART e/ou RRT do projeto devidamente assinada.

Formas de Acesso ao Serviço: O serviço deverá ser solicitado no Protocolo da Administração Regional de Águas Claras.

Passo a Passo para o Processamento do Serviço: Entrada da documentação no Protocolo da Administração Regional de Águas Claras e posterior análise da Diretoria de Aprovação e Licenciamento.

Prazos de Execução do Serviço: Aproximadamente 20 dias.

Consulta, por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado: Presencialmente na Diretoria de Aprovação e Licenciamento da Administração Regional ou junto ao e-mail dialic@aguasclaras.df.gov.br.

Custo: Verificar os valores das taxas presencialmente na Diretoria de Aprovação e Licenciamento da Administração Regional ou junto ao e-mail dialic@aguasclaras.df.gov.br .

Horário de atendimento: Presencial de segunda a sexta, das 08h às 12h e 14h às 18h.

Prioridade de atendimento: Lei nº 4.027/2007.

Tempo médio de atendimento: 30 minutos.

 

Atualização: Novembro de 2023.

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