Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras e para que se utilize tapume na construção ou demolição de edificação, especialmente se o mesmo ocupar parte do passeio público e situar-se na área central. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.
Os elementos do canteiro de obras não podem:
Documentos necessários
Você deve comparecer à Administração Regional e apresentar os seguintes documentos:
Custos e Prazos
Você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, código 3131, DAR (documento de arrecadação avulso) da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.
Até 7 dias úteis para emitir a autorização de canteiro de obras, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Normas e Regulamentações
Lei nº 19.915 de 17/12/1998
Decreto 25.856 de 18/05/2005
Administração Regional de Águas Claras
Rua Manacá, Lote 02, Bloco 01 CEP: 71.936 - 500
BRASÍLIA - DF