29 de maio

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CARTA DIGITAL

A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.

Requisitos

É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.

Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:

  • Sociedade Anônima – S/A;
  • Microempreendedor Individual – MEI;
  • Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
  • Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
  • Associações, fundações, sindicatos;
  • Pessoa física;
  • Alterações de endereço e de razão social;
  • Empresas com contrato social registrado em cartório

Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.

Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), que são eles:

  • LTDA (limitada);
  • EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
  • EPP (empresa de pequeno porte);
  • ME (microempresa)
  • EI (empresário individual);

Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.

Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.

 

Custos

Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional.

Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.

OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.

 

Prazos

De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:

I – até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III –  até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento

OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.

 

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Águas Claras – GELOAE
Segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Telefone: 3383-8904
Endereço: Rua Manacá lote 02 bloco 01

O Conselho Tutelar é estabelecido dentro do ECA com a finalidade precípua de zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, ou seja, tem um encargo social para fiscalizar irregularidades do âmbito de toda a sociedade incluído o Poder Público assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.

São atribuições do Conselho Tutelar:

I – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101,

II – Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I

a VII;

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços

públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

Estatuto da Criança e do Adolescente 85 b) representar junto à autoridade judiciária nos casos

de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou

penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; 29

VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art.

101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII – expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando

necessário;

IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no

art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder

familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

Parágrafo único. “Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família” (Incluído pela Lei nº 12.010, de2009).

Cada uma dessas atribuições deve ser cumprida de forma a garantir os direitos de crianças e adolescentes e nunca o contrário; atribuições que não tomadas de maneira correta acaba por prejudicar a garantia de direitos. Ou seja, o conselheiro que omitir ou fizer seu trabalho de forma ineficaz comete crime de acordo com o art. 319 do código penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá- lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

O Conselho Tutelar de Águas Claras funciona na Administração Regional desde 06 de janeiro de 2010. Ocupa duas salas e conta com uma estrutura fora dos padrões estipulados por lei, carro, telefone e internet para agilizar o atendimento à população.

Os atendimentos mais frequentes são os relacionados a conflitos familiares envolvendo guarda de filhos menores, denúncias de maus tratos e negligências contra crianças e adolescentes e muitos pedidos para vagas em creches e escolas públicas de nível fundamental e médio. Vinculado à Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, o Conselho Tutelar foi criado para que as crianças, os adolescentes e suas famílias, cujos direitos são ameaçados ou violados, sejam atendidos, orientados e encaminhados de forma ágil.

 

Atendimento

Endereço: 

Rua 12 Norte, Lote 02, Sala 1101 – Edifício Corporete – Águas Claras ( Acima do Lifebox Burguer)

CEP: 71909-540

Telefone: 3382-1484

E-mail: uaactac@sejus.df.gov.br 

Executa ações de vigilância ambiental e controle de culicídeos através da coleta larvário e tratamento.

ATRIBUIÇÕES:

Eliminação de criadouro e tratamento focal, perifocal UBV – Ultra baixa volume e atividades ligadas a artrópodes;

Executar ações de vigilância e controle de raiva e leshimaniose através da campanha da vacinação;

Executar ações de vigilância e controle de  espécies e sinantrópicos (raiva, morcego, pombo, peçonhentos, aranha e escorpião);

Desenvolver ações de educação ambiental em saúde.

 

Atendimento

Segunda a sexta-feira de 08h às 18h.

Local: Administração Regional de Águas Claras

Rua Manacá lote 02 bloco 01

Realiza vistorias para emissão de alvará de funcionamento emitidos pela Administração Regional de Águas Claras. Emissão de Licença Sanitária para estabelecimentos de saúde, de interesse à saúde ( como academias e consultórios), estabelecimentos de estética sem profissional de saúde como salão de beleza, tatuagem e body piercing, drogarias, farmácias de manipulação, laboratórios, postos de coleta de material biológico, indústrias de alimentos e de produtos para saúde, distribuidoras de alimentos , medicamentos e correlatos; estabelecimentos de ensino e de longa permanência de idosos

Emite Certificado de Vistoria de Veículos – CVV, cadastro, análise e vistoria de veículos, Orientações e consultorias para legalização de Food Trucks e veículos que fazem transporte de alimentos , medicamentos e insumos que tenham relação direta ou indireta com a saúde.

Realiza orientações/ações de fiscalização (inclusive no período noturno) em restaurantes, lanchonetes, padarias, food trucks, drogarias, estabelecimentos de saúde, indústrias e transportadoras de alimentos e medicamentos dentre outros estabelecimentos de interesse à saúde.

– Realiza atividades educativas de vigilância sanitária:

* em alimentos;

* antitabagismo;

* casas noturnas;

 

Atendimento

Site: www.niac.com.br

Atendimento de segunda a sexta-feira 08h às 18h

Administração Regional de Águas Claras

Rua Manacá lote 02 bloco 01

É o serviço responsável por dar assistência a população juntamente com as entidades competentes, cabendo apenas o controle e acompanhamento por parte da Administração referente aos seguintes serviços:

  • Cestas básicas emergenciais;
  • Auxílio funeral;
  • Auxílio aluguel;
  • Auxílio passagem interestadual;
  • Encaminhamento para vagas em cursos profissionalizantes;
  • Encaminhamento para atendimento psicossocial;
  • Encaminhamento de crianças em situação de risco;
  • Inclusão social e integração de idosos.

 

Etapas do Serviço e Prazos

Após realizada a identificação  do cidadão,  é encaminhado  à SEDH  (Secretaria  de Estado de Direitos Humanos), no que couber ao órgão, dar a devida destinação por meio das unidades do CRAS (Centro Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), com representação na cidade de Águas Claras, e a outros órgãos conforme a necessidade: Conselho Tutelar, Polícia Civil, Polícia Militar e outros. O procedimento de atendimento e solução para cada cidadão é pertinente às entidades citadas, cabendo ao Núcleo de Políticas Sociais apenas o controle e acompanhamento do caso com a finalidade de dar assistência ao cidadão.

O prazo dependerá do serviço e disponibilidade de cada órgão em que o cidadão for encaminhado. 

Custos

Gratuito

 

POSTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM ÁGUAS CLARAS

Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, QS 09 lote 01 ao 07- Areal, Águas Claras-DF, contato: 3356-3796

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Águas Claras – CODES
Segunda à sexta- feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 9.9414-8704
Endereço: Rua Manacá lote 02 bloco 01

É o serviço que orientará você, com relação à instalação dos meios de propaganda na área pública da região administrativa de Águas Claras, a fim de evitar os abusos e a sobreposição dos engenhos para utilização de meios de publicidade em área pública, de forma a evitar prejuízos quanto à circulação de veículos e pedestres.

 

Documentos necessários  

A solicitação para aprovação do projeto do meio de propaganda na região administrativa de Águas Claras, será dada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

OBS: Os documentos para aprovação estão descritos no Decreto n° 29.413 de 20 de Agosto de 2008.

 

Custos 

Você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem do front publicitário ocupado, através de DAR (documento de arrecadação avulso) da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, emitido pela Administração Regional de Águas Claras.

Normas e Regulamentações

Lei 3036 de 18/07/2002 – http://www.tc.df.gov.br/SINJ/Norma/50991/Lei_3036_18_07_2002.html

 

 

 

Você pode solicitar serviços de execução de obras ( construção de calçadas, instalação de meio-fio, implantação de quebra-molas e equipamentos comunitários e de lazer), e de manutenção de áreas públicas ( reparo de aparelhos públicos como vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes, tapa- buracos, recapeamento asfáltico, terraplanagem, encascalhamento, poda, roçagem, recolhimento de faixas, limpeza de boca de lobo, recolhimento de entulhos e desobstrução de águas pluviais), e obra de infraestrutura de iluminação pública.

OBS:  A Administração Regional não realiza serviços de podas, roçagens em terrenos particulares, sendo de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Porém, se você precisar realizar PODAS E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES, em terrenos particulares só poderá executar mediante autorização da NOVACAP, que fará avaliação e emitirá o laudo para que a Administração Regional emita autorização para você. Podas de árvores próximos à rede elétrica deve ser solicitado junto à CEB (Companhia Energética de Brasília).

Execução de obras e manutenção de áreas públicas realizadas pela NOVACAP, em parceria com a Administração

Solicite o serviço de execução de obras, tais como:

  • Instalação de meios-fios;
  • Implantação de quebra-molas;
  • Equipamentos comunitários e de lazer;
  • Manutenção de áreas públicas;
  • Reparo de aparelhos públicos (vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes);
  • Tapa-buracos;
  • Recapeamento asfáltico;
  • Terraplanagem;
  • Poda de árvores;
  • Roçagem;
  • Limpeza de boca de lobo;
  • Recolhimento de entulhos;
  • Desobstrução da rede de águas pluviais.

Como fazer
Serviço solicitado pela Administração via Ouvidoria.

Local
Através dos Canais de Ouvidoria (162, presencial na administração regional ou pelo site)

Documentação
Ter em mãos o CPF e o CEP residencial.

Serviços e manutenção de áreas públicas realizados pelo SLU, em parceria com a Administração

  • Coleta de entulho, disposto irregularmente.

 

Serviços exclusivos do SLU

  • Pintura de meio fio,
  • Retirada de animal morto em via pública,
  • Varrição de vias públicas,
  • Limpeza e lavagem de paradas e passarelas,
  • Catação manual em áreas verdes,
  • Instalação de lixeiras.

CARTA DE SERVIÇOS DO SLU

Serviços exclusivos da CAESB

  • Manutenção da Rede de Água e Esgoto.

CARTA DE SERVIÇOS DA CAESB

Execução de serviços realizados em parceria com o DETRAN

  • Instalação/remoção de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN),
  • Reparo ou reinstalação de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN).
  • Instalação de faixa de pedestres,
  • Instalação de sinalização de vagas especiais (Deficiente, Idoso e Gestante)
  • Instalação de placa nova,
  • Instalação de semáforo,
  • Instalação de fiscalização eletrônica,
  • Ajuste de tempo de semáforo,
  • Revitalização de sinalização horizontal e vertical

CARTA DE SERVIÇOS DO DETRAN

Custos

Gratuito

Prazos

A previsão de atendimento, desde o conhecimento da solicitação até a execução dos serviços, será de até 60 (sessenta) dias, podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço.

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ASFALTO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Apresentar Carta com endereço do local, nome da empresa responsável pela execução e seu responsável técnico (CREA);
  • Descrição do serviço a ser realizado com dimensões e situação (planta);

OBS: No caso de corte de asfalto requer apresentar consulta prévia da Novacap com a devida autorização.

 

É o serviço responsável em fornecer assistência, para você, em procedimentos de cunho técnico, como: croquis; cálculos; laudos; vistorias e atualização de plantas topográficas e levantamento de área pública.

 

Documentos necessários:

O cidadão deve comparecer à Administração Regional de Águas Claras, munido dos seguintes documentos:

– Requerimento preenchido no Protocolo;

– RG, CPF;

– Certidão de ônus do imóvel;

 

Custos e Prazos

Custo gratuito. Prazo de até 5 dias úteis para emitir o laudo topográfico, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

 

 

 

Para você demolir uma edificação é necessário providenciar a licença prévia.  A autorização para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de demolição, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.

 

Documentos necessários:

O cidadão deve comparecer à Administração Regional com as documentações necessárias:

– Requerimento em modelo padrão;

– Pagamento da taxa de execução de obras;

– Título de propriedade do imóvel;

– Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição;

– Vistoria da Agefis após demolição.

 

Custos e Prazos

Para obtenção  de  autorização  de  demolição,  não  é  necessário  pagamento  de  taxas  na Administração Regional de Águas Claras.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.

Até 7 dias úteis para emitir a autorização de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

 

 

Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras e para que se utilize tapume na construção ou demolição de edificação, especialmente se o mesmo ocupar parte do passeio público e situar-se na área central. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.

Os elementos do canteiro de obras não podem:

  • Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público; 
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Danificar a arborização.

 

Documentos necessários

Você  deve comparecer à Administração Regional e apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento padrão (disponível na Administração);
  • Declaração de demarcação do lote;
  • Escritura registrada em cartório de imóveis;
  • Alvará de Construção;
  • Projeto do Canteiro de Obras e Tapume e Registro de Responsabilidades Técnica.
  • Certidão Negativa de Débitos da AGEFIS;
  • Cópia do RG e CPF do representante legal, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ no caso de empresas e instituições;

 

Custos  e Prazos       

Você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, código 3131, DAR (documento de arrecadação avulso) da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.

Até 7 dias úteis para emitir a autorização de canteiro de obras, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 19.915  de 17/12/1998

Decreto 25.856 de 18/05/2005

 

                                                                        

Licença para edificação temporária é uma construção transitória, licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas (somente em área particular), parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos.

 

Documentos necessários

Você  deve comparecer à Administração Regional e apresentar os seguintes documentos:

  • Croqui que indique a localização da edificação temporária;
  •  Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso;
  • Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos; 
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público

Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de rede aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos quando a edificação temporária interferir com esses elementos.

 

Custos

Para obtenção da Licença para execução de edificação temporária, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Águas Claras.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Agefis.

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 19.915  de 17/12/1998

Decreto 25.856 de 18/05/2005

É o documento emitido pela Administração Regional que atesta a conclusão de obra particular. Para isso é necessário atestar que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado e de acordo com as normas das empresas fornecedoras de água e esgoto.

 

Requisitos

Documentos necessários:

  • Taxa de expediente (para desarquivamento de processo) – R$8,35 – código 3573 (WWW.fazenda.df.gov.br)
  • Requerimento padrão;
  • Taxas (TEO- AGEFIS) e nada consta da Agefis;
  • Guia de controle e fiscalização de obras;
  • Certidão de Ônus 3º ofício;
  • Aceite da concessionária de energia elétrica (CEB);
  • Aceite da concessionária de hidráulica sanitária (CAESB);
  • Aceite da concessionária de telefone (não obrigatório);
  • Aceite da concessionária de águas pluviais (NOVACAP);
  • Aceite do CBMDF;
  • Nota fiscal de obra de arte/ fotografia/ Certidão de Habilitação (obras acima de 1.000,00 m²);
  • Laudo de topografia;
  • Laudo de fiscalização;

 

ATENÇÃO: Verificar se os documentos abaixo especificados constam do processo uma vez que, eventualmente, podem ter ficado pendentes quando da expedição do Alvará de Construção.

  • Projeto elétrico aprovado em concessionária;
  • Projeto telefônico;
  • Projeto hidráulico;
  • Projeto sanitário;
  •  Projeto de prevenção de incêndio aprovado pela concessionária;
  • Projeto estrutural;
  • ART instalações
  • Pagamento de Outorga Onerosa (ODIR) – código 4120 (WWW.fazenda.df.gov.br)
  • Aceite da Secretaria de Saúde;
  • Aceite da Secretaria de Educação;
  • Anuência do Detran ou RIT;

 

Custos

Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazendo do DF.

Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, nos casos de Habite-se Residencial.

Pagamento de Taxa de Fiscalização de Obras na AGEFIS, nos casos de Habite-se Comercial.

 

Etapas e Prazos

  1. Após a construção ser concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se. O proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado. O prazo é de até 5 dias uteis (dependendo do volume de pedidos da AGEFIS).
  2. Após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, com o respectivo deferimento quanto a edificação estar de acordo com o Alvará de Construção, e as documentações complementares forem atendidas, a Administração tem 5 dias para a entrega da Carta de Habite-se.

 

Normas e regulamentações

Lei nº 2.105  de 08/10/1998 

Decreto 25.856 de 18/05/2005

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Águas Claras – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 08h às 18h
Telefone: 3383-8914
Endereço: Rua Manacá lote 02 bloco 01

 

 

Acesse o link abaixo

https://www.aguasclaras.df.gov.br/2020/02/06/empreendedor-2/

 

 

A Administração Regional de Águas Claras presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos, culturais e de lazer , além de disponibilizar espaços públicos para usufruto de toda a comunidade, como:

  •  Uso de quadras externas
  •  Biblioteca

Requisitos

Qualquer cidadão, empresa, entidades ou associações podem solicitar o uso do espaço público na Administração para atividade esportiva, cultural e de lazer, além de solicitar apoio às atividades e eventos.

Basta você procurar à Gerência de Esporte e Cultura da Administração Regional de Águas Claras, protocolar através de requerimento, apresentando seu documento de identificação pessoal (RG e CPF).

Para utilizar a Biblioteca pública, é necessário o cidadão realizar um cadastramento junto à Administração Regional de Águas Claras ou na própria Biblioteca, com os seguintes documentos:

– Identidade;

– Comprovante de residência.

Além de ter acesso ao acervo no local, o frequentador cadastrado poderá pegar emprestado até 3 livros, com o prazo de 15 dias para a devolução.

Custos

  • Se o evento for realizado em área pública será cobrado a taxa de utilização de espaço público conforme a área utilizada.
  • Empréstimos de livros gratuitos.

Prazos

O evento deve ser protocolado com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do evento.

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Águas Claras – CODES
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h.
Telefone: 3383-8986
Endereço: Rua Manacá lote 02 bloco 01

 

Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na Região Administrativa de Águas Claras, precisará da emissão de uma licença eventual. 

Classificação

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

Destinatários do serviço: Pessoa física e jurídica.

Quem pode solicitar: Pessoa física e jurídica.

Documentação necessária: 

PEQUENO PORTE

  • Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal www.ssp.df.gov.br/subsecretaria-de-operacoes-integradas
  • Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando   dimensões   gerais,   área   total   a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;
  • Declaração de público estimado;
  • Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas, dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

MÉDIO, GRANDE PORTE E ESPECIAL

  • Toda a documentação exigida para eventos de pequeno porte;
  • Comprovante de disponibilidade de grupo gerador ;
  • Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
  • Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
  • Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;
  • Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;
  • Contrato  de  aluguel,  cessão  ou  aquisição  de banheiros químicos;
  • Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento (Decreto do Distrito Federal n°35.816 de 16/09/2014, Art 10);

Passo a Passo para o Processamento do Serviço: 

  1. Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.
  2. Após a entrega de toda documentação exigida e análise técnica dos órgãos competentes, a Administração Regional de Águas Claras emitirá a Licença Eventual. 

​Prazos de Execução do Seviço: De acordo com a recomendação de cadastramento com a antecedência mínima de 30 dias, presume-se que a Licença seja emitida em aproximadamente 30 dias.

Consulta, por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado: Caso o processo já encontre-se na etapa final, faltando apenas a emissão da licença por parte da Administração Regional, consultas poderão ser feiras junto à Coordenação de Desenvolvimento da Administração Regional.

Custo: Se ocupar área pública, pagar a taxa de preço público.

Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18h, na sala da Coordenação de Desenvolvimento, na Administração Regional de Águas Claras.

Prioridade de atendimento: Lei nº 4.027/2007

Tempo médio de atendimento: 30 minutos


 

 

O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos na Junta de Serviço Militar. Após esse período, o alistamento só será possível mediante pagamento de multa.

Requisitos

Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos.                                      

O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar, munido dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção.
    Obs: São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado.
  • Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante;
  • 1 foto 3 x 4; (recente, de frente e sem retoques);

Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado e Embaixada do Brasil.

Alistamento On-line

Através do site do Exército Brasileiro (http://www.alistamento.eb.mil.br), o cidadão pode fazer o alistamento militar, tanto para moradores que residem no Brasil quanto no Exterior.

Alistamento Presencial

Junta Militar da Administração Regional de Águas Claras.

Horário de atendimento: Segunda à Sexta- Feira de 8h às 18h.

Telefone: 9.8199-2082 (zap)

Etapas

Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). No verso, encontrará a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.

Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências.

Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para participar de uma cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar ou será incluído no excesso de contingente.

Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, fica em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa, passando a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar. O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.

Prazos

No momento do alistamento, o cidadão já recebe imediatamente o CAM (Certificado de Alistamento Militar), constando no verso a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.

Custos

O alistamento militar é gratuito dentro do prazo oficial de alistamento.

O protocolo é onde você requer abertura  e  desarquivamento  de  processos,  entrega  de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do trâmite documental.

Tenha em mãos um documento de identificação pessoal (RG ou CPF).

Custos

Gratuito.
Exceto em casos de cópias e de desarquivamento de processo, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Horário de Atendimento

Administração Regional de Águas Claras – Protocolo
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h.
Telefone: 3383-8909 
Endereço: Rua Manacá Lote 02 bloco 01

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo. Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas em frente à Administração Regional

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Canais de Atendimento

Acesse o sistema clicando AQUI

Garantias

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Prazos

Normas e Regulamentações 

 

O que é Ouvidoria?


A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

PRESENCIAL
Ouvidoria de Águas Claras
De segunda a sexta das 8h às 18h 
Rua Manacá Lote 02 bloco 01- Águas Claras- DF

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Identificado

  • Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

 

 

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