05 de dezembro

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

CARTA DIGITAL

A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.

Requisitos

É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.

Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:

  • Sociedade Anônima – S/A;
  • Microempreendedor Individual – MEI;
  • Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
  • Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
  • Associações, fundações, sindicatos;
  • Pessoa física;
  • Alterações de endereço e de razão social;
  • Empresas com contrato social registrado em cartório

Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.

Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), que são eles:

  • LTDA (limitada);
  • EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
  • EPP (empresa de pequeno porte);
  • ME (microempresa)
  • EI (empresário individual);

Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.

Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.

 

Custos

Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional.

Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.

OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.

 

Prazos

De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:

I – até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III –  até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento

OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.

 

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Águas Claras – GELOAE
Segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Telefone: 3383-8904
Endereço: Rua Manacá lote 02 bloco 01

Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo, onde você pode registrar suas demandas (solicitação, reclamação, elogio, sugestão e denúncia) sobre os serviços públicos.

Solicitação: solicitar serviços prestados pelos órgãos do GDF.

Reclamação: reclamar de uma má prestação de serviço realizado por um dos órgãos do GDF.

Elogio: elogiar a prestação de um serviço realizado por um dos órgãos do GDF.

Sugestão: sugerir melhorias ou novas ideias para os serviços prestados por um dos órgãos do GDF.

Denúncia: apresentar denúncia inerente a descumprimento de deveres dos servidores do GDF no exercício de suas atribuições.

**Demandas pertinentes a esfera federal ou sobre outros estados e irregularidades ocorridas entre particulares, não são consideradas manifestações de ouvidoria para o Governo do Distrito Federal.

Canais de Atendimento www.participa.df.gov.br

Telefone:162 (de segunda à sexta, das 07h às 21h, sábados, domingos e feriados, das 08h às 18h).

Presencial: (de segunda à sexta, das 08h às 12 e 14h às 18h, na sala da Ouvidoria da Administração Regional de Águas Claras – Rua Manacá, lote 02) – prioridade de atendimento Lei nº 4.027/2007.

Prazos

10 dias a contar da data do registro: serão informadas as primeiras providências adotadas.

20 dias a contar da data do registro: será concedida uma resposta definitiva ao caso apresentado.

** Em casos de denúncia, o registro poderá ser prorrogado pelo prazo de 20 dias, desde que devidamente fundamentado conforme legislação vigente.

Atualização: Novembro de 2023

 

 

 

 

Manutenção de área pública

Trata-se de um serviço no qual a Administração Regional atua conjuntamente com outros órgãos do GDF, objetivando realizar manutenções de equipamentos públicos.

Destinatários do serviço: Pessoa física ou jurídica.

Quem pode solicitar: Pessoa física ou jurídica.

Documentação necessária: CPF ou CNPJ.

Formas de Acesso ao Serviço: O serviço pode ser solicitado por meio dos canais de ouvidoria do GDF: site www.participa.df.gov.br , telefone 162 ou presencialmente em qualquer Ouvidoria dos órgãos do GDF.

Passo a Passo para o Processamento do Serviço: O cidadão solicita o serviço por meio dos canais de ouvidoria do GDF. A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção da Administração Regional, vistoria o local e avalia a possibilidade de atendimento da demanda.

Prazos de Execução do Serviço: Havendo disponibilidade de material para a execução do serviço, o mesmo é realizado em até 20 dias. Não havendo material disponível prontamente, o serviço é incluso em um cronograma de execução de obras.

Consulta, por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado: O acompanhamento pode ser feito junto ao site www.participa.df.gov.br.

Custo: Gratuito.

Horário de atendimento: Telefone 162: de segunda a sexta, das 07h às 21h, sábado, domingo e feriados, das 08h às 18h. Presencial: de segunda a sexta, das 08h às 12h e 14h às 18h na Ouvidoria da Administração Regional.

Prioridade de atendimento: Lei nº 4.027/2007.

Tempo médio de atendimento: 30 minutos.

 

Atualização: Novembro de 2023

 

 

Licença Eventual

Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorra eventualmente em área pública, ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na Região Administrativa de Águas Claras, precisará da emissão de uma licença eventual.

Classificação

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

  •  Pequeno porte: até mil pessoas;
  • Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
  • Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;

Destinatários do serviço: Pessoa física e jurídica.

Quem pode solicitar: Pessoa física e jurídica.

Documentação necessária (para eventos de pequeno porte): Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (www.ssp.df.gov.br/subsecretaria-de-operacoes-integradas/); Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados; Declaração de público estimado; Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas. Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

Documentação necessária (eventos de médio e grande porte): Toda a documentação exigida para eventos de pequeno porte, acrescida de: Comprovante de disponibilidade de grupo gerador; Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento; Contrato de Brigada Particular de Incêndio; Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas; Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;

Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento;

Passo a Passo para o Processamento do Serviço: Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas. Após a entrega de toda documentação exigida e análise técnica dos órgãos competentes, a Administração Regional emitirá a Licença Eventual.

Prazos de Execução do Serviço: De acordo com a recomendação de cadastramento com a antecedência mínima de 30 dias, presume-se que a Licença seja emitida em aproximadamente 30 dias.

Consulta, por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado: Caso o processo já se encontre na etapa final, faltando apenas a emissão da licença por parte da Administração Regional, consultas poderão ser feitas junto à Coordenação de Desenvolvimento da Administração Regional.

Custo: Se ocupar área pública, pagar a taxa de preço público. O valor pode ser consultado no ato do atendimento.

Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18hs na sala da Coordenação de Desenvolvimento, na Administração Regional de Águas Claras.

Prioridade de atendimento: Lei nº 4.027/2007.

Tempo médio de atendimento: 30 minutos.

 

Atualização: Novembro de 2023

Alistamento Militar

O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos na Junta de Serviço Militar. Após esse período, o alistamento só será possível mediante pagamento de multa.

Destinatários do serviço: Pessoa física.

Quem pode solicitar: Brasileiro do sexo masculino.

Documentação necessária: Documento de identidade, comprovante de residência e foto. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção.

Formas de Acesso ao Serviço: Presencial ou através do site http://www.alistamento.eb.mil.br.

Passo a Passo para o Processamento do Serviço: Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). No verso, encontrará a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral. Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências. Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas. Prazos de Execução do Serviço: No momento do alistamento, o cidadão já recebe imediatamente o CAM (Certificado de Alistamento Militar), constando data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.

Consulta, por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado: Presencialmente ou junto ao e-mail jsm@aguasclaras.df.gov.br.

Custo: Gratuito quando realizado dentro do prazo.

Horário de atendimento: 9h às 12h e 14h às 17hs na sala da Junta Militar, na Administração Regional de Águas Claras.

Prioridade de atendimento: Lei nº 4.027/2007.

Tempo médio de atendimento: 30 minutos.

Atualização: Novembro de 2023.

Cadastramento de usuário externo (SEI)

  Serviço prestado ao cidadão que pretende realizar cadastro de usuário externo junto ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI-GDF).

  Destinatários do serviço: Pessoa física ou jurídica.

Quem pode solicitar: Cidadão interessado em ter acesso externo a documentos juntos ao SEI.

Documentação necessária: Declaração de concordância e veracidade expedida no ato do cadastramento e documento pessoal original para comprovação.

Formas de Acesso ao Serviço: Presencial ou online recebida pelo Comitê Setorial do SEI.

Passo a Passo para o Processamento do Serviço: Preenchimento de formulário no Portal SEI e entrega da declaração para cadastramento e liberação de acesso de usuário externo pelo Comitê Setorial do SEI.

Prazos de Execução do Serviço: Aproximadamente 5 dias.

Consulta, por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado: Informado por contato telefônico ou acessando o SEI para acompanhar a liberação.

Custo: Gratuito

Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18hs na sala 06 da Administração Regional (Núcleo de Protocolo).

Prioridade de atendimento: Lei nº 4.027/2007.

Tempo médio de atendimento: 30 minutos.

 

Atualização: Novembro de 2023

 

 

 

Vistas e cópias de processos

 Serviço no qual o cidadão interessado solicita vistas ou cópias de processos junto à Administração Regional de Águas Claras.

 Destinatários do serviço: Pessoa física ou jurídica.

Quem pode solicitar: Cidadão parte no processo, proprietário do imóvel ou preposto com declaração e documentação de identificação.

Documentação necessária: Cópia de documento pessoal, escritura do imóvel e procuração para preposto. No caso de síndicos é necessária a ata de eleição.

Formas de Acesso ao Serviço: Presencial (sala 06) ou e-mail para agendamento (protocolo@aguasclaras.df.gov.br).

Passo a Passo para o Processamento do Serviço: Agendamento, desarquivamento, vistas e seleção dos documentos de interesse.

Prazos de Execução do Serviço: Agendamento com dois dias e atendimento presencial dependendo da disponibilidade do processo no órgão.

Consulta, por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado: Acompanhamento presencial da solicitação.

Custo: Em caso de cópias, consultar valor no ato do atendimento.

Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18hs na sala 06 da Administração Regional (Núcleo de Protocolo).

Prioridade de atendimento: Lei nº 4.027/2007.

Tempo médio de atendimento: 30 minutos.

 

Atualização: Novembro de 2023

 

 

 

É o serviço responsável em fornecer assistência, para você, em procedimentos de cunho técnico, como: croquis; cálculos; laudos; vistorias e atualização de plantas topográficas e levantamento de área pública.

 

Documentos necessários:

O cidadão deve comparecer à Administração Regional de Águas Claras, munido dos seguintes documentos:

– Requerimento preenchido no Protocolo;

– RG, CPF;

– Certidão de ônus do imóvel;

 

Custos e Prazos

Custo gratuito. Prazo de até 5 dias úteis para emitir o laudo topográfico, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

 

 

 

Para você demolir uma edificação é necessário providenciar a licença prévia.  A autorização para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de demolição, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.

 

Documentos necessários:

O cidadão deve comparecer à Administração Regional com as documentações necessárias:

– Requerimento em modelo padrão;

– Pagamento da taxa de execução de obras;

– Título de propriedade do imóvel;

– Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição;

– Vistoria da Agefis após demolição.

 

Custos e Prazos

Para obtenção  de  autorização  de  demolição,  não  é  necessário  pagamento  de  taxas  na Administração Regional de Águas Claras.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.

Até 7 dias úteis para emitir a autorização de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

 

 

Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras e para que se utilize tapume na construção ou demolição de edificação, especialmente se o mesmo ocupar parte do passeio público e situar-se na área central. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.

Os elementos do canteiro de obras não podem:

  • Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público; 
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Danificar a arborização.

 

Documentos necessários

Você  deve comparecer à Administração Regional e apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento padrão (disponível na Administração);
  • Declaração de demarcação do lote;
  • Escritura registrada em cartório de imóveis;
  • Alvará de Construção;
  • Projeto do Canteiro de Obras e Tapume e Registro de Responsabilidades Técnica.
  • Certidão Negativa de Débitos da AGEFIS;
  • Cópia do RG e CPF do representante legal, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ no caso de empresas e instituições;

 

Custos  e Prazos       

Você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, código 3131, DAR (documento de arrecadação avulso) da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.

Até 7 dias úteis para emitir a autorização de canteiro de obras, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 19.915  de 17/12/1998

Decreto 25.856 de 18/05/2005

 

                                                                        

Licença para edificação temporária é uma construção transitória, licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas (somente em área particular), parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos.

 

Documentos necessários

Você  deve comparecer à Administração Regional e apresentar os seguintes documentos:

  • Croqui que indique a localização da edificação temporária;
  •  Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso;
  • Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos; 
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público

Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de rede aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos quando a edificação temporária interferir com esses elementos.

 

Custos

Para obtenção da Licença para execução de edificação temporária, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Águas Claras.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Agefis.

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 19.915  de 17/12/1998

Decreto 25.856 de 18/05/2005

É o documento emitido pela Administração Regional que atesta a conclusão de obra particular. Para isso é necessário atestar que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado e de acordo com as normas das empresas fornecedoras de água e esgoto.

 

Requisitos

Documentos necessários:

  • Taxa de expediente (para desarquivamento de processo) – R$8,35 – código 3573 (WWW.fazenda.df.gov.br)
  • Requerimento padrão;
  • Taxas (TEO- AGEFIS) e nada consta da Agefis;
  • Guia de controle e fiscalização de obras;
  • Certidão de Ônus 3º ofício;
  • Aceite da concessionária de energia elétrica (CEB);
  • Aceite da concessionária de hidráulica sanitária (CAESB);
  • Aceite da concessionária de telefone (não obrigatório);
  • Aceite da concessionária de águas pluviais (NOVACAP);
  • Aceite do CBMDF;
  • Nota fiscal de obra de arte/ fotografia/ Certidão de Habilitação (obras acima de 1.000,00 m²);
  • Laudo de topografia;
  • Laudo de fiscalização;

 

ATENÇÃO: Verificar se os documentos abaixo especificados constam do processo uma vez que, eventualmente, podem ter ficado pendentes quando da expedição do Alvará de Construção.

  • Projeto elétrico aprovado em concessionária;
  • Projeto telefônico;
  • Projeto hidráulico;
  • Projeto sanitário;
  •  Projeto de prevenção de incêndio aprovado pela concessionária;
  • Projeto estrutural;
  • ART instalações
  • Pagamento de Outorga Onerosa (ODIR) – código 4120 (WWW.fazenda.df.gov.br)
  • Aceite da Secretaria de Saúde;
  • Aceite da Secretaria de Educação;
  • Anuência do Detran ou RIT;

 

Custos

Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazendo do DF.

Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, nos casos de Habite-se Residencial.

Pagamento de Taxa de Fiscalização de Obras na AGEFIS, nos casos de Habite-se Comercial.

 

Etapas e Prazos

  1. Após a construção ser concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se. O proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado. O prazo é de até 5 dias uteis (dependendo do volume de pedidos da AGEFIS).
  2. Após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, com o respectivo deferimento quanto a edificação estar de acordo com o Alvará de Construção, e as documentações complementares forem atendidas, a Administração tem 5 dias para a entrega da Carta de Habite-se.

 

Normas e regulamentações

Lei nº 2.105  de 08/10/1998 

Decreto 25.856 de 18/05/2005

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Águas Claras – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 08h às 18h
Telefone: 3383-8914
Endereço: Rua Manacá lote 02 bloco 01

 

 

Acesse o link abaixo

https://www.aguasclaras.df.gov.br/2020/02/06/empreendedor-2/

 

 

Acesso à informação

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988.

No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011, conhecidas como Lei de Acesso à Informação – LAI.

A partir da LAI, o cidadão pode solicitar acesso a qualquer informação ao Estado, de acordo com os procedimentos e prazos previstos, desde que não tenha caráter sigiloso.

De acordo com a LAI, todos os órgãos e entidades devem ter o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que são unidades físicas para registro dos pedidos de acesso. No Distrito Federal, os SICs funcionam nas Ouvidorias dos órgãos e entidades.

 Canais de Atendimento www.participa.df.gov.br

Presencial (de segunda à sexta, das 08h às 12 e 14h às 18h, na sala da Ouvidoria da Administração Regional de Águas Claras – Rua Manacá, lote 02) – prioridade de atendimento Lei nº 4.027/2007.

 

  Prazo

20 dias a contar da data do registro, podendo ser prorrogado por mais 10 dias.

 

Atualização: Novembro de 2023

 

O protocolo é onde você requer abertura  e  desarquivamento  de  processos,  entrega  de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do trâmite documental.

Tenha em mãos um documento de identificação pessoal (RG ou CPF).

Custos

Gratuito.
Exceto em casos de cópias e de desarquivamento de processo, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Horário de Atendimento

Administração Regional de Águas Claras – Protocolo
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h.
Telefone: 3383-8909 
Endereço: Rua Manacá Lote 02 bloco 01

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo. Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas em frente à Administração Regional

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Canais de Atendimento

Acesse o sistema clicando AQUI

Garantias

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Prazos

Normas e Regulamentações 

 

O que é Ouvidoria?


A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

PRESENCIAL
Ouvidoria de Águas Claras
De segunda a sexta das 8h às 18h 
Rua Manacá Lote 02 bloco 01- Águas Claras- DF

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Identificado

  • Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

 

 

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