04 de dezembro

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Licenças 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE AGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, inciso XLVIII, do Decreto no 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências, em consonância com o art. 3 $ do Decreto no 14.758, de 01 de junho de 1993, Lei n" 5.281/2013 e Decreto n 35.816/2014 resolve:

REGULAMENTAR o procedimento para a expedicio de Autorização Simples e Licença Eventual para eventos sob a responsabilidade dessa Administração Regional, nos seguintes termos, publicado no DODF, de 08 de maio de 2023.

ORDEM DE SERVIÇO SOBRE LICENÇA EVENTUAL

 

PEQUENO PORTE

Documentação Necessária

01- LICENÇA PARA EVENTOS – REQUERIMENTO

02- DECLARAÇÃO – ANEXO III

07- MEMORIAL DESCRITIVO – ANEXO VIII

08- TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – ANEXO VI

08.1- TERMO DE RESPOSABILIBDADE – ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE LIMPEZA DE ÁREA PÚBLICA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM EVENTO DE ATÉ 200 PESSOAS

DECLARAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

DECLARAÇÃO DE METRAGEM E ESTIMATIVA DE PÚBLICO

DECLARAÇÃO DE RESPEITO À LEI DO SILÊNCIO (2)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ANEXO X) – Copia (2)

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PARA ÁREA PÚBLICA (2)

 

MÉDIO PORTE

Documentação Necessária 

01- LICENÇA PARA EVENTOS – REQUERIMENTO (1)

02- DECLARAÇÃO – ANEXO III (1)

07- MEMORIAL DESCRITIVO – ANEXO VIII (1)

08- TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – MÉDIO, GRANDE E ESPECIAL – ACIMA DE MIL PESSOAS – ANEXO VII08.1- TERMO DE RESPOSABILIBDADE – ANEXO IV (1)

16- DECLARAÇÃO – ANEXO III

DECLARAÇÃO DE METRAGEM E ESTIMATIVA DE PÚBLICO (1)

08.1- TERMO DE RESPOSABILIBDADE – ANEXO IV (2)

09- DECLARAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO 16- DECLARAÇÃO – ANEXO III (1) DECLARAÇÃO DE METRAGEM E ESTIMATIVA DE PÚBLICO (2)

DECLARAÇÃO DE RESPEITO À LEI DO SILÊNCIO (2) (1)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ANEXO X) – Copia (2) (1)

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PARA ÁREA PÚBLICA (2) (1)

 

ESPECIAL

Documentação Necessária

01- LICENÇA PARA EVENTOS – REQUERIMENTO (2)

04- TERMO DE RESPOSABILIBDADE – ANEXO IV

07- MEMORIAL DESCRITIVO – ANEXO VIII (2)

09- DECLARAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO (1)

09.1- TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – MÉDIO, GRANDE E ESPECIAL – ACIMA DE MIL PESSOAS – ANEXO VII

9- TERMO DE RESPOSABILIBDADE – ANEXO IV

16- DECLARAÇÃO – ANEXO III (2)

21- ANEXO-V-DECLARAÇÃO -CUSTO-OPERACIONAL-GRANDE-E-ESPECIAL-–-ACIMA-DE-DEZ-MIL-PESSOAS

DECLARAÇÃO DE METRAGEM E ESTIMATIVA DE PÚBLICO (3)

DECLARAÇÃO DE RESPEITO À LEI DO SILÊNCIO (2) (2)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ANEXO X) – Copia (2) (2)

Maiores Informações:

E-mail: geloae@aguasclaras.df.gov.br

Telefone: 9.9551-6118 (zap)

Ordem de Serviço Nº 30, de 10 de Maio de 2023

Diario oficial 

Para abertura de processo para ocupação a título precário, de áreas públicas lindeiras a lotes de uso predominantemente comercial na Região Administrativa de Águas Claras, o interessado deverá protocolar requerimento junto a Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas desta Administração Regional e apresentar as seguintes docmuentações:

Documentação necessária, conforme Decreto nº 41.668/2020, sob pena de indeferimento:

I. Documentos do Requerente:
a) Requerimento de autorização para ocupação de áreas públicas;
b) Cadastro de Pessoa Física-CPF:
c) Procuração (se for caso):
d) Cadastro de Pessoas Física-CPF-Procurador (se for caso).


II. Documento do Estabelecimento lindeiro:
a) Cópia do Contrato Social/Equivalente;
b) Comprovante de Situação Cadastral-CNPJ;
c) Cópia do Contrato de Aluguel ou Propriedade do imóvel;
d) Cópia do Certificado de Licenciamento/Licença de Funcionamento (nos termos da lei 5.547/2015).


III. Documento da Área Pública Pretendida:
a) Projeto de arquitetura- Layout de Ocupação e Idicação Da Á a ser utilizada (PDF);
b) Projeto de arquitetura- Planta de situação (PDF);
c) Projeto de arquitetura-Planta de locação (PDF);
d) Projeto de arquitetura- Cortes(PDF);
e) Projeto de arquitetura- RRT/ART relativa ao projeto registrado no Conselho de classe;
f) Boleto de Pagamento da Taxa de Ocupação (3131);
g) Comprovante de Pagamento da Taxa de Ocupação;
h) Memorial Descritivo;


Em caso de documentação apresentada por meio de cópia, ainda que digital, o interessado deverá apresentar o original ou cópia autenticada para conferência no protocolo.

Os projetos devem ser encaminhados em formatos PDF, no email geloae@aguasclaras.df.gov.br ou Whatzapp (61) 9-9551-6118.
Para a autorização de ocupação, a título precário, de áreas lindeiras e lotes de uso predominante comercial, mediante contraprestação do preço, o requerente deverá seguir as diretrizes do art. 3° e parâmetro do art. 4°, bem como orientações do art. 5° do Decreto n° 41.668, de 30 de dezembro de 2020.

 

O horário de funcionamento da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)

Segunda ás sextas-feiras, de 8h às 12h e de 14h às 18h.

 

Passo a passo para emissão de Nota Fiscal (NFS-e)

Tire suas dúvidas sobre o novo sistema do ISS

Está com dúvidas para emissão da Nota Fiscal no novo sistema? A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ) elaborou um tutorial simplificado com as orientações necessárias para que os contribuintes que estejam enfrentado dificuldades de acesso e utilização do novo sistema possam opera-lo com segurança, inclusive com um “QR Code” para facilitar o acesso ao sistema.
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O sistema de emissão e controle para as notas fiscais de prestação de serviços segue o padrão nacional já adotado por todas as capitais Estaduais e grandes cidades e irá facilitar a emissão de notas fiscais pelos prestadores de serviços. Com isso, dezenas de milhares de contribuintes que operam na informalidade estão sendo levados a proceder a regularização perante o fisco do Distrito Federal, aumentando a arrecadação e aprimorando o exercício da cidadania e da justiça fiscal.
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Caso persistam dúvidas, a Sefaz disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
– atendimento virtual, disponível no portal de serviços da Receita do Distrito Federal na Internet (www.receita.fazenda.df.gov.br);
– e-mail: suporte.df@notacontrol.com.brcoiss@economia.df.gov.br

Clique aqui e veja tutorial: Tutorial para emissão de nota fiscal(NFS-e)

 

NFA PARA MEI/AUTÔNOMO

Para emissão de NFA do MEI ou AUTÔNOMO, o registro é feito no site da Secretaria da Fazenda do DF, conforme as orientações neste link: 
https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=22&codServico=618&codSubCategoria=197

São três passos:
•    PRÉ-CADASTRO;
•    OBTENÇÃO DE LOGIN E SENHA;
•    EMISSÃO DA NFA.
———————————————————
1º passo – Fazer o PRÉ-CADASTRO:
https://dec.fazenda.df.gov.br/senfa/

2º passo – Obter o LOGIN E SENHA (necessário sua senha do programa Nota Legal):
https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Cadastrar?codTipoAtendimento=0

3º passo – Emitir a NFA:
https://dec.fazenda.df.gov.br/senfa.restrito/

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NFA COM CERTIFICADO DIGITAL

Para empreendedores que usam o Certificado Digital, o Sebrae-DF disponibiliza o aplicativo gratuito pelo link abaixo:

https://respostas.sebrae.com.br/como-emitir-nota-fiscal-eletronica-para-mei/

Informações sobre Consultas de Viabilidade de Localização 

 Sites Úteis

 • REDESIMPLES (RLE@DIGITAL):  Onde se protocola a Consulta de Viabilidade. No botão "VER GUIA RÁPIDO" é possível verificar quais são os passos do licenciamento das empresas;                                                  

Site: http://www.redesimples.df.gov.br/

SEDUH – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano de Habitação: onde pode verificar a legislação que define os parâmetros urbanísticos a ser aplicado em cada classificação de lote e os Usos permitidos como: Comercial, Prestação de Serviço, Institucional e outros. Em Águas Claras aplica-se a LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo – Lei Complementar n° 948/2019) na maior parte do território.

Site: http://www.seduh.df.gov.br/texto-luos/

➢ Também é possível ter acesso à informação do lote em todo o Distrito Federal por meio do GeoPortal: selecionando as camadas de interesse e clicando duas vezes nos polígonos que representam os lotes (link abaixo).

https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/mapa/

CONCLA-IBGE: É possível verificar as notas explicativas de cada código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas); Site: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html

RECEITA FEDERAL: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ):

Site: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

JUCIS-DF – Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal: Possui um chat (canto inferior direito) para dúvidas e informações das 9h às 16h30

Site:http://www.jucis.df.gov.br/

RA-XX – Administração Regional de Águas Claras: Onde se encontra a Cartilha desenvolvida pelo SEBRAE para o Microempreendedor Individual – MEI, mas que pode ser aplicada como passo a passo básico para qualquer empreendedor.

CARTILHA RLE Digital

MAPAS da RA para auxiliar na busca dos endereços: http://www.aguasclaras.df.gov.br/category/sobre-a-ra/mapas/

MAPA da Área Verticalhttp://www.aguasclaras.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2016/06/MAPA_RAXX_-_SETORES_-_A1_VERTICAL.pdf

 

MANUAIS:

1.  CARTILHA RLE Digital (Cartilha desenvolvia pelo Sebrae-DF)

Atente-se às seguintes observações:

O campo "Nº Logradouro" equivale ao "Nº do Lote";

É exigida inclusão do número de IPTU, se houver, de todos os imóveis que compõem o estabelecimento, conforme inciso I, § único, art. 8º da lei 5.547, de 2015."

2. Como verificar a classificação de um lote na LUOS e as atividades permitidas no GeoPortal 

GEOPORTAL_E_LUOS

3. Como consultar um Certificado de Licenciamento 

como_acessar_o_certificado_de_licenciamento

4. Onde é possível anexar documentos em uma Consulta de Viabilidade 

onde_anexar_documentos

 

PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES

LEI Nº 5.547, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015

 Dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.

DECRETO Nº 36.948, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

 A Viabilidade de Localização e a Autorização de Atividades Econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

LEI COMPLEMENTAR Nº 948, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

Demais legislações correlatas ao Licenciamento das Atividades Econômicas, que podem ser pesquisadas em: 

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/

 

 

Mapa do site Dúvidas frequentes