É o serviço que orientará você, com relação à instalação dos meios de propaganda na área pública da região administrativa de Águas Claras, a fim de evitar os abusos e a sobreposição dos engenhos para utilização de meios de publicidade em área pública, de forma a evitar prejuízos quanto à circulação de veículos e pedestres.
Documentos necessários
A solicitação para aprovação do projeto do meio de propaganda na região administrativa de Águas Claras, será dada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
OBS: Os documentos para aprovação estão descritos no Decreto n° 29.413 de 20 de Agosto de 2008.
Custos
Você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem do front publicitário ocupado, através de DAR (documento de arrecadação avulso) da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, emitido pela Administração Regional de Águas Claras.
Normas e Regulamentações
Lei 3036 de 18/07/2002 – http://www.tc.df.gov.br/SINJ/Norma/50991/Lei_3036_18_07_2002.html
Administração Regional de Águas Claras
Rua Manacá, Lote 02, Bloco 01 CEP: 71.936 - 500
BRASÍLIA - DF